Eleições 2026: Posso votar apenas com o e-Título?
Publicado em 24/10/2026
Com a proximidade do segundo turno das Eleições 2026, muitos eleitores se perguntam se o aplicativo e-Título pode ser utilizado de forma exclusiva como documento de identificação na hora de registrar o voto na urna eletrônica. A resposta é sim, mas o procedimento exige atenção às normas estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026 para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade.
Como funciona a identificação na seção eleitoral
No dia do pleito, o eleitor deve se dirigir à sua respectiva seção eleitoral e se apresentar à mesa receptora. Para ter o acesso liberado à urna, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. A legislação prevê uma lista específica de itens válidos para comprovar a identidade do cidadão brasileiro.
Documentos aceitos e proibidos
Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão:
- O aplicativo e-Título;
- Carteira de identidade (RG) e identidade social;
- Passaporte;
- Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por outro lado, alguns documentos populares não são aceitos no momento da votação, a exemplo da certidão de nascimento, certidão de casamento e a versão digital da carteira de trabalho.
Regras para o uso do celular na cabine
Quem optar por utilizar documentos digitais por meio de smartphones deve ficar atento às restrições de segurança. O aparelho celular deve ser guardado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação.
Vale destacar que o uso de celulares é totalmente proibido dentro da cabine, mesmo que o equipamento esteja desligado. A medida visa proteger o sigilo do voto, impedindo fotos, filmagens ou qualquer tipo de registro das escolhas políticas. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, o voto não será permitido, a ocorrência entra em ata e o presidente da mesa pode acionar a polícia e comunicar o juiz eleitoral.
Casos especiais e acessibilidade
Se houver alguma divergência ou dúvida sobre a identidade do eleitor, os mesários têm autorização para fazer perguntas, checar a assinatura e realizar a validação por biometria. Se a incerteza persistir, a situação é encaminhada para a decisão da Justiça Eleitoral.
A legislação também garante suporte a públicos específicos:
- Pessoas analfabetas podem usar instrumentos auxiliares para votar, desde que mantenham o sigilo.
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao auxílio de uma pessoa de confiança na cabine, inclusive para digitar os números na urna.
- Pessoas com deficiência visual contam com recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientações sobre a tecla 5, braille, instrumentos mecânicos e acesso com cão-guia.
Conclusão do voto e encerramento
A votação é encerrada pontualmente às 17h (horário de Brasília), exceto nos locais onde ainda houver filas. Quem estiver na fila nesse horário recebe uma senha para garantir a participação no pleito.
Se o eleitor iniciar a votação, mas desistir antes de confirmar qualquer candidato, ele pode retornar à seção até o fim do horário de votação. Contudo, se confirmar pelo menos um voto e sair da cabine sem finalizar os demais, receberá orientação para retornar e concluir o processo. Caso se recuse a terminar, os votos restantes serão anulados e o cidadão não poderá voltar para completá-los posteriormente.
Fonte: olhardigital.com.br
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