O que pode e o que não pode na cabine de votação?
Publicado em 25/10/2026
Com a proximidade do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou a divulgação das normas de segurança para o pleito, destacando a proibição absoluta do uso de celulares e outros aparelhos tecnológicos dentro da cabine de votação. A medida tem como finalidade principal assegurar a inviolabilidade e o sigilo da escolha de cada cidadão, impedindo qualquer tipo de registro ou coação no momento democrático.
Quais dispositivos estão proibidos na cabine?
A restrição estabelecida pela Justiça Eleitoral não se restringe apenas aos telefones celulares tradicionais. A determinação engloba qualquer equipamento eletrônico que possua funcionalidades capazes de capturar imagens, gravar áudios ou transmitir dados em tempo real.
- Smartphones e telefones celulares em geral
- Óculos inteligentes e outros vestíveis tecnológicos
- Câmeras fotográficas e filmadoras
- Gravadores de áudio
Além dos eletrônicos mais óbvios, a proibição estende-se a acessórios do vestuário e itens de uso pessoal que incorporem microfones, lentes de captura ou recursos de comunicação sem fio. O tribunal exemplifica que itens como canetas especiais, chaveiros equipados, bonés, chapéus e broches com tecnologia embutida também ficam de fora da área de votação.
O procedimento correto para o eleitor
Apesar da proibição na hora do voto, a tecnologia tem seu espaço garantido na etapa inicial do atendimento. O eleitor está autorizado a utilizar o celular antes de se dirigir à urna, especificamente para apresentar o aplicativo e-Título ou outro documento digital oficial aceito pela legislação vigente.
Logo após passar pela validação de identidade realizada pelos mesários, o cenário muda. O cidadão deve desligar completamente o seu aparelho e depositá-lo no espaço indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine isolada. A equipe da mesa fica encarregada de zelar pela guarda do dispositivo, devolvendo-o ao eleitor logo após o término da votação.
Consequências em caso de recusa
O cumprimento das normas é obrigatório. Caso o eleitor se negue a entregar o celular ou o dispositivo restrito aos mesários, o voto não será liberado naquele momento. A recusa gera o registro formal da ocorrência em ata e, se houver necessidade para manter a ordem, a força policial pode ser acionada.
Adicionalmente, os presidentes de mesa possuem autorização para solicitar esclarecimentos ou exigir a visualização das características externas de equipamentos caso surja qualquer dúvida sobre a presença de recursos tecnológicos proibidos. Com essas diretrizes, o TSE busca blindar o processo eleitoral contra práticas ilícitas, como a compra de votos e a exigência de provas visuais da escolha partidária.
Fonte: olhardigital.com.br
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